DECRETO N. 22.732 – DE 19 DE MAIO DE 1933
Aporva o projeto e orçamento para a construção do edificio destinado á séde da agencia postal-telegrafica de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, de acôrdo com o que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção do edificio destinado á sede da agencia postal-telegrafica de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Paragrafo unico. A despesa que fôr realmente efetuada até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 98:167$100 (noventa e oito contos cento e sessenta e sete mil e cem réis),correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.