DECRETO Nº 22.732, DE 5 DE MARÇO DE 1947.
Autoriza a cidadã brasileira Joana Valentim a pesquisar argila e associados no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Joana Valentim a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade e de Nestor Fornazari Júnior, situados no lugar denominado Olaria, no Distrito e Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, em duas diferentes áreas, perfazendo um total de oito hectares e noventa ares (8,90 ha) assim definidos: a primeira (1ª) com quatro hectares e dois ares (4,02 ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e oito metros (48m) no rumo magnético cinqüenta graus e dez minutos nordeste (50°10’NE) da confluência dos arrôios Uvaranas e do Curtume, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho