DECRETO N

DECRETO N. 22.734 – DE 19 DE MAIO DE 1933

Aprova os projétos e orçamentos para execução de melhora-mentos e aqusição de material, para as Linhas de Itararé-Uruguai, S. Francisco e Estrada de Ferro do Paraná.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina (Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, ora ocupada pelo Govêrno Federal) e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados os projétos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para execução de melhoramentos e aquisição de material para as linhas de Itararé ao rio Uruguai e S. Francisco a Porto União, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e para a Estrada de Ferro do Paraná, – de propriedade da União e arrendada á mesma companhia, conforme relação seguinte:

                                                                                                                            Orçamento

 

Ouro

Papel

Linha de Itararé o rio Uruguay:

 

 

Melhoramento do depósito de locomotivas em Jaguariaiva.....................................................................

218:088$782

Melhoramento do depósito de locomotivas em Porto União..............................................................................

199:710$256

Aquisição de 20 (vinte) quilometros de trilhos de 32kg,24 por metro..........................................................

19:499$486

541:389$040

Linha de S. Francisco a Porto União:

 

 

Melhoramento do depósito de locomotivas em Hansa...

268:160$618

Aquisição de 15 (quinze) quilometros de trilhos de 37kg,20 por metro..........................................................

16:661$949

462:188$971

Estrada de Ferro do Paraná:

 

 

Aquisição de 15 (quinze) quilometros de trilhos de 37kg,20 por metro..........................................................

16:661$949

462:188$971

Totais dos orçamentos...................................

52:823$384

2.151:726$638

§ 1º Fica autorizada a execução dos serviços de lastramento de pedra britada, na quantidade maxima de 70 (setenta) quilometros de linha, sendo 15 quilometros da Estrada de Ferro do Paraná, 30 quilometros da linha de Itararé ao rio Uruguai, 15 quilometros da linha de São Francisco a Porto União e 40 quilometros do ramal de Paranapanema, com observancia do orçamento que tambem baixa, devida mente rubricado, á razão de 20$652 (vinte mil seiscentos e cincoenta e dois réis), papel, cada metro corrente, no total de 1.445:640$000 (mil quatrocentos e quarenta e cinco contos seiscentos e quarenta mil réis).

§ 2º Tanto a acquisição do material como a execução dos melhoramentos ora autorizados correção por conta das taxas adicionais arrecadadas nos anos de 1932 a 1933 pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, não podendo ser despendida quantia maior do que a de 3.981:075$699 (tres mil novecentos e oitenta e um contos setenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove réis), maximo, em moeda nacional, papel, dos orçamentos ora aprovados, visto nesse total já estar incluida a majoração eventual relativa á diferença entre o cambio atual e o de 3 d. sôbre Londres, adotado nos mesmos orçamentos, no cálculo do custo de aquisição dos trilhos, e ter sido convertida a parcela de 52:823$384, ouro, referente aos direitos aduaneiros, na base da aludida cotação do mil réis ouro.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1933, 112º da Independencia e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.