DECRETO N. 22.734 – DE 5 DE MARÇO DE 1947
Autoriza o Ginásio Belisário dos Santos, com sede no Distrito Federal, a funcionar como colégio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei número 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Belisário dos Santos, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário que trata o artigo anterior passa ser Colégio Belisário dos Santos.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido Colégio Belisário dos Santos, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 128º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani