DECRETO N. 22.736 – DE 5 DE MARÇO DE 1947
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º – Ficam suprimidos 3 cargos da classe D da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, vagos, 1 criado pelo Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e 2 em virtude da promoção de Astrogildo de Lacerda Melo e de Antônio de Almeida e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.