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DECRETO N. 22.738 – DE 5 DE MARÇO DE 1947
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3,195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º – Fica suprimido 1 cargo vago da classe K da carreira de Motorista do Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, criado pelo Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da, Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.