DECRETO N

DECRETO N. 22.741 – DE 22 DE MAIO DE 1933

Abre o crédito especial de 100:000$000, para atender á execução de serviços preparatorios do prosseguimento das obras de saneamento da Baixada Fluminense

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 100:000$000 (cem contos de réis), para atender á execução de serviços preparatorios do prosseguimento das obras de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.