DECRETO N. 22.742 – DE 23 DE MAIO DE 1933
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o crédito especial de 45:750$000, ouro, e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado das Relações Exteriores,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, e distribuido á Delegacia do Tesouro Brasileiro em Londres, o crédito especial de quarenta e cinco contos e setecentos e cincoenta mil réis (45:750$000), ouro, para custear as despesas com o comprimento do Brasil á Exposição de Chicago.
Art. 2º Fica reduzida de quarenta e cinco contos e setecentos mil réis (45:750$000), ouro, a verba 4ª – Consignação Material – Sub-consignação n. 1, do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores (art. 2º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.