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DECRETO Nº 22.745, DE 10 DE MARÇO DE 1947
Declara de utilidade pública a Associação Taquigráfica Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Taquigráfica Paulista, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,
decLARA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Taquigráfica Paulista, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo
Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra.
Benedicto Costa Netto.