DECRETO N. 22.747 – DE 24 DE MAIO DE 1933
Designa uma comissão especial de técnicos para o estudo e projeto das especificações relativas ao cimento Portland.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o decreto n. 21.829, de 14 de setembro de 1932, que regula a concessão de favores ás emprezas que se fundarem no país para a fabricação de cimento com o emprêgo de materias primas nacionais, não permite que êsse produto seja lançado ao consumo em desacôrdo com as especificações que forem estabelecidas pelo Govêrno;
Considerando, porém, que até á presente data, não foi providenciado o estudo que permitisse o Govêrno estabelecer ditas especificações;
Considerando, finalmente, que o estudo do tais especificações, por sua propria natureza, deve ser entregue á uma comissão especial de técnicos;
Decreta:
Art. 1º Fica constituida, para o fim especial de propôr no Govêrno Federal as especificações relativas ao cimento Portland, uma comissão composta dos seguintes técnicos:
Lente catedratico de contrução da Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro;
Diretor do Instituto de Quimica do Ministerio da Agricultura;
Chefe do Gabinete de Ensaios de Materiais da Prefeitura do Distrito Federal;
Inspetor técnico de Materias do Estrada de Ferro Central do Brasil;
Representante do Club de Engenharia.
Art. 2º A comissão a que se refere o artigo anterior funcionará sem onus para os cofres publicos, sob a presidencia de um de seus membros, que pêla mesma fôr eleito, e deverá apresentar ao Govêrno Federal, dentro do menor prazo possivel. amplo relatorio, cujas conclusões permitam estabelecer as especificações do cimento Portland.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio da Janeiro 24 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.