DECRETO Nº 22.747, DE 10 DE MARÇO DE 1947
Autoriza desapropriação de terreno pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decRETA:
Artigo único. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a desapropriar um terreno com a área de 280.913 m2, onde se encontra a pedreira Saibro, na parada Saibro, na linha Cacequi a Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em conformidade com o termo de acôrdo e a planta que com êste baixam, devidamente rubricados, devendo a respectiva despesa, na importância de dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 16.854,80) correr à conta da subvenção da União, de que trata o Decreto-lei n.º 552, de 12 Julho de 1938 (Título J – Obras imprevistas e urgentes – da Parte II do anexo n.º 3 do Programa de melhoramentos aprovado pelo Aviso n.º 3.280, de 14 de Dezembro de 1942, modificado pelo de n.º 144, de 5 de Fevereiro de 1947, ambos do Ministério da Viação e Obras Públicas).
Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.