DECRETO Nº 22.748, DE 10 DE MARÇO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de passagem superior na rêde arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,0), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma passagem superior no trecho Albuquerque Né a Afogados da ingazeira, do prolongamento de Alagoa de Baixo a Flores, da rêde arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited, devendo a respectiva despesa correr pela Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação III – Subconsignação 06 – item 31+01 – alínea o – n.º 4 – do Anexo n.º 22 do orçamento vigente.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana