DECRETO N

DECRETO N. 22.749 – DE 24 DE MAIO DE 1933

Aprova o projéto e orçamento, na importancia de 1.713:171$566, para a substituição da ponte do Linguado, na linha de S. Francisco a Porto União, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, por um aterro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina (Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, ora ocupada pelo Govêrno Federal), e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento apresentados pela Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a substituição da ponte do Linguado, situada no kilometro 17 + 790 da linha de S. Francisco a Porto União, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, por um aterro.

§ 1º Fica a Superintendencia da referida Rêde autorizada a. alargar o aterro de que, se trata, para um dos lados da linha, de fórma a permitir, além do trafego ferroviario, o de veículos automoveis de grande peso.

§ 2º Correrão por conta das taxas adicionais arrecadadas nas linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, as despesas previstas no orçamento aprovado por êste decreto, na importancia de réis 1.713:171$566 (mil setecentos e treze contos cento e setenta e um mil quinhentos e sessenta e seis réis), assim como as que forem feitas com o alargamento do aterro, na base das mesmas unidades do preços orçamentarios.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.