DECRETO N. 22.751 – DE 25 DE MAIO DE1933
Prorroga o disposto no decreto n. 22.597, de 30 de março de 1933, sobre promoções de oficiais do Exercito, e dá outra providencia
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930 em seu artigo primeiro,
decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1933, as disposições do decreto n. 22.597, de 30 de março último, sobre promoções de oficiais dos quadros das armas e serviços do Exercito.
Art. 2º A condição indispensavel á promoção, por merecimento, exigida pelo art. 6º do decreto n. 5.632, de 31 de dezembro de 1928, fica dispensada té 31 de dezembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1933, 112º da lndependencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.