DECRETO N

DECRETO N. 22.751 – DE 25 DE MAIO DE1933

Prorroga o disposto no decreto  n. 22.597, de 30 de  março de 1933, sobre promoções de oficiais do Exercito, e dá outra providencia

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no  decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930 em seu  artigo primeiro,

decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1933, as disposições do decreto n. 22.597, de 30 de março último, sobre promoções de oficiais dos quadros das armas e serviços do Exercito.

Art. 2º A condição  indispensavel á promoção, por merecimento, exigida pelo art. 6º do decreto n. 5.632, de 31 de dezembro de 1928, fica dispensada té 31 de dezembro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1933, 112º  da lndependencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.