DECRETO N

DECRETO N. 22.752 – DE 25 DE MAIO DE 1933

Dá nova redação ao art. 43 do regulamento dos Arsenais de Marinha

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

Decreta:

Artigo unico. Fica modificada pela fórma constante do presente decreto, a redação do art. 43, do regulamento aprovado pelo decreto n. 16.127, de 18 de agosto de 1923, que passa a ser o seguinte:

Art. 43 – "Haverá uma escola profissional para os aprendizes ligada á divisão de produção para a qual serão nomeados os professores nomalistas necessarios para o ensino aí ministrado. Um dos oficiais auxiliares da divisão de produção ficará encarregado da escola.”

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.