DECRETO N. 22.753 – DE 25 DE MAIO DE 1933
Dá nova redução ao art. 100, a) do regulamento para as promoções dos oficiais da Armada. aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril de 1932 .
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que e lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
Decreta:
Artigo único. Fica alterada, pela fórma constante deste decreto, a redação do art. 100, a, do regulamento para as promoções dos oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril de 1932:
“a) para médicos: Escola de Grumetes e Aprendizes Marinheiros em Angra dos Reis, Corpo de Marinheiros Nacionais, Escola Naval, Defesa Minada, vice-diretor de Saúde Naval, organização de junta superior de saúde. e profilaxia de molestias venereas junto ao Departameto de Saúde Pública, Enfermarias dos Arsenais de Marinha do Pará e Mato Grosso, Corpo de Fuzileiros Navais.”
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1933, 112º da Independencia 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.