DECRETO Nº 22.754, DE 11 DE MARÇO de 1947
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
C.N.E.P.A. – UNIVERSIDADE RURAL – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
1 1 | Professor ..............................
|
XXVII |
T.O.M. |
1 1 | Professor de Ensino Superior ..... |
XXXIX |
|
2 2 | Assistente de Ensino ............................. |
XXI |
T.O.M. |
2 2 | Assistente De Ensino .................... |
XXI |
|