DECRETO N. 22.756 – DE 25 DE MAIO DE 1933
Suprime dois lugares, no Departamento Nacional de Saude Pública, cria, sem aumento de despesa, no mesmo Departamento um de 3º oficial e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos, no Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de escriturario, vago pela promoção do respectivo serventuario, e um lugar, vago, de servente de 1ª classe da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia.
Art. 2º Fica criado, no Departamento Nacional de Saude Pública, sem aumento de despesa, um lugar de 3º oficial .
Art. 3º Fica transferida, dentro da consignação “Pessoal”, verba 11ª do art. 7:, do decreto n. 22.230, de 6 de janeiro de 1933, para a sub-consignação n. 13ª, a dotação correspondente a um servente de 1ª classe da sub-consignação 18ª, a ser englobada com a dotação correspondente a um escriturario da referida sub-consignação 13ª, para os fins do art. 2º dêste decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.