DECRETO N. 22.757 – DE 25 DE MAIO DE 1933
Transfere a importancia de 100:000$000 da sub-consignação n. 55 do "Material". da rubrica–Serviço de Locomoção–da verba 11, do art. 7º do orçamento de 1933, para a de n. 56 "Material de consumo ou de transformação", da mesma verba.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
resolve:
Artigo unico. Fica transferida a importancia de cem contos de réis (100:000$000) do credito da sub-consignação n. 55 "Material permanente”, do “Material”, da verba 11 – Departamento Nacional de Saúde Pública – para refôrço da sub-consignação n. 56, "Material de consumo ou de transformação”, da mesma consignação e verba, do art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO Vargas
Washington Ferreira Pires.