DECRETO Nº 22.759, DE 13 de março de 1947
Dá nova redação ao art. 13 do Regulamento para a Escola Militar de Resende.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 13 do Regulamento para a Escola Militar de Resende (2.ª parte) aprovado pelo Decreto nº 19.857, de 23 de outubro de 1945 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. A Assistência do Ensino é dirigida pelo Assistente do Ensino, Major combatente da ativa, com o curso de Estado Maior.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.