DECRETO N. 22.760 – DE 13 DE MARÇO DE 1947
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de diversas áreas de terras necessárias à construção de um quartel para o Exército Nacional
O Presidente da República, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação das áreas abaixo discriminadas e bem assim as benfeitorias nelas existentes, situadas no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, e necessárias à construção de um quartel para o Exército Nacional.
1) – Área aproximadamente de 152.591,00 m2 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e noventa e um metros quadrados), de propriedade atribuída a Esmeraldo Gamino;
2) – área aproximadamente de 193.250,00 m2 (cento e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Alfredo da Silva Funk;
3) – área aproximadamente de 1.157.835,00 m2 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Franklir José de Sousa;
4) – área aproximadamente de 88.834,00 m2 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a João Ferreira ;
5) – área aproximadamente de 63.917,00 m2 (sessenta e três mil, novecentos e dezessete metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Zedália Serpa;
6) – área aproximadamente de 52.485,00 m2 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Valentin Mota Trindade;
7) – área aproximadamente de 47.739,00 m2 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados), de propriedade atribuída a Tristão Cândido de Abreu;
8) – área aproximadamente de 103.544,00 m2 (cento e três mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Ciro de Andrade.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI – 14 – 19, do Anexo 17 do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.