decreto nº 22.762, de 13 de março de 1947

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de um terreno necessário aos serviços do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2.º e 6.º, combinados com as letras a e b, do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de um terreno com a área aproximadamente de 66.566,00m2 (sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados), situado no Município de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade atribuída a Vicência Moreira Pereira.

Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI – 14-19, do Anexo 17 do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei n.º 13, de 2 de Janeiro de 1947.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa.