decreto nº 22.764, de 19 de março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura e do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, conforme relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, para a Suplementar do Laboratório da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, uma função de assistente de administração, referência XXVII.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
D.N.P.M. – LABORATÓRIO DA PRODUÇÃO MINERAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL |
| SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | |
5 _______ 5 | Engenheiro .................... | XXVII
| T.N.O. |
4 _______ 4 | Engenheiro ...................................
| XXVII |
| |
Tabela Numérica Suplementar
1 |
Assistente de Administração........ |
XXVII | T.O.M. - D.A.S.P. |
1 |
Auxiliar de Escritório
Observação: Esta função continua preenchida por Homero Lenz César.
|
XXVII
|
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MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO – SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA – ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA
Tabela Numérica de Pessoal Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 2 2 2 4 _______ 12 | Auxiliar de Escritório ................................. ................................. ................. |
XI X IX VIII VII
|
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
2 2 3 3 6 _______ 16 | Auxiliar de Escritório ................................... ................................... ................................... ................................... ................................... ...................................
|
XI X IX VIII VII |
|
- 1 1 1 1 4 _______ 8 | Armazenista
................................ ................................. ................................. ................................. ................................. |
- XI X IX VIII VII
|
- Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
1 1 1 1 3 6 _______ 13 | Armazenista
.................................. ................................... .................................. ................................... ................................... |
XII XI X IX VIII VII |
|
- 1 2 _______ 3 | Artífice ................................ ................................ ................................ |
- X IX
|
- Numérica Numérica |
1 2 2 _______ 5 | Artífice ................................... ................................... ................................... |
XI X IX |
|
- 2 _______ 2 | Contabilista-Auxiliar ................................ ................................ |
- XIV |
- Numérica |
2 2 _______ 4
| Contabilista-Auxiliar .................................. ................................... |
XV XIV
|
|
- 1 1 1 1 _______ 4 | Correntista ................................. ................................. ................................. ................................. ................................. |
- X IX VIII VII |
- Numérica Numérica Numérica Numérica |
1 1 1 2 2 _______ 7 | Correntista ................................... ................................... ................................... ................................... ................................... |
XI X IX VIII VII |
|
- 1 _______ 1 | Merceologista-Auxiliar ................................ ................................ |
- XII
|
- Numérica
|
1 1 _______ 2 | Merceologista-Auxiliar .................................. ................................... |
XIII XII |
|
- 1 _______ 1 | Mestre ................................ ................................. |
- XIV |
- Numérica |
2 3 _______ 5
| Mestre ................................... ................................... |
XV XIV
|
|