decreto nº 22.767, de 19 de março de 1947

Revoga o Decreto n.° 21.441, de 16 de Julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e  tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 1.107-46,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto número vinte e um mil quatrocentos e quarenta e um (21.441), de dezesseis (16) de Julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Bráulio Panadés d’Andréa a pesquisar ilmenita e associados no Município de Iguape, do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de Março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.