decreto nº 22.768, de 19 de março de 1947.
Renova o Decreto nº 13.374, de 9 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) anos nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Nélson de Sousa Carneiro pelo Decreto número treze mil trezentos e setenta e quatro (13.374), de nove (9) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar ouro e associados no município de Saúde, do Estado da Bahia.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1946, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho