DECRETO N

DECRETO N. 22.770 – DE 29 DE MAIO DE 1933

Eleva a 50 réis, por 50 gramas, a taxa postal para os impressos em geral

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que o decreto n. 20.775, de 11 de dezembro de 1931, tendo providenciado quanto á alteração das taxas da correspondencia externa apenas no sentido de restabelecer a tarifa de 1928. manteve, entretanto, em todas as taxas internas as reduções feitas pelo decreto n. 19.621 de 23 de janeiro de 1931;

Considerando que essas reduções foram determinadas como medida de emergencia, acudindo á situação de dificuldades gerais que atingiam profundamente o comércio;

Considerando que a tarifa postal brasileira, em confronto com a de outros países, apresenta as menores taxas, justificando-se plenamente a sua elevação que, entretanto, não deve, de uma só vez, atingir a toda a especie de correspondecia não remuneradora, concorrendo poderosamente para o deficit, atento o consideravel esforço exigido para sua distribuição regular;

Decreta:

Artigo unico. Fica elevada a cincoenta réis, por cincoenta gramas, a taxa para os impressos em geral, de que trata o Titulo I — Capitulo I — da tarifa aprovada pelo decreto n.20.775, de 11 de dezembro de 1931, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.