decreto nº 22.770, de 19 de março de 1947
Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica Alterada na forma, da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA ECONÔMICA E FINANCEIRA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções
|
Série funcionais |
Referência |
Tabela |
6 7 7 9 9 49 | Auxiliar de Escritório ................................................................................................... .................................................................. ................................. |
XI X IX VIII VII |
T.O. T.O. T.O. T.O. T.O.
|
7 8 8 10 15 48 | Auxiliar de Escritório ..................................................................................................................................................................... |
XI X IX VIII VII |
|
---- 7 7 | Enfermeiro ................................. ................................ |
----- VII
|
T.O.
|
2 4 6
| Enfermeiro ................................ ................................. |
VIII VII
|
|
1 ---- 1
| Laboratorista .................................................................
|
XI ---- |
T.O. |
1 1 2 | Laboratorista .................................................................. |
XI X
|
|
RET01+++
decreto nº 22.770, de 19 de março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela numérica Ordinária de Extra-numerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Retificação
Na tabela anexa, ONDE SE LÊ:
Na situação atual
Laboratorista
1 – XI
-
_____
2
Na Situação proposta
Laboratorista
1 – XI
1 - X
_____
2
LEIA-SE:
Na situação atual
Laboratorista
-
- IX
Na situação proposta
Laboratorista
1 - X
1 - IX