decreto nº 22.770, de 19 de março de 1947

Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária  de Extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica Alterada na forma, da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária  de Extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19  de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA ECONÔMICA E FINANCEIRA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número de funções

 

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

6

7

7

9

9

49

Auxiliar de Escritório

...................................................................................................

..................................................................

.................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

T.O.

T.O.

T.O.

T.O.

T.O.

 

 

7

8

8

10

15

48

Auxiliar de Escritório

.....................................................................................................................................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

----

7

7

Enfermeiro

.................................

................................

 

-----

VII

 

 

T.O.

 

 

2

4

6

 

 

Enfermeiro

................................

.................................

 

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

 

1

----

1

 

Laboratorista

.................................................................

 

 

 

XI

----

 

T.O.

 

1

1

2

Laboratorista

..................................................................

 

XI

X

 

 

RET01+++

decreto nº 22.770, de 19 de março de 1947

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela numérica Ordinária de Extra-numerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Retificação

Na tabela anexa, ONDE SE LÊ:

Na situação atual

Laboratorista

1 – XI

-

_____

2

Na Situação proposta

Laboratorista

1 – XI

1 -  X

_____

2

LEIA-SE:

Na situação atual

Laboratorista

- 

-  IX

 

Na situação proposta

Laboratorista

1 -   X

1 -  IX