DECRETO N

DECRETO N. 22.771 – DE 29 DE MAIO DE 1933

Acrescenta uma alinea ao art. 17 do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pelo decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que todo oficial do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal se deve caracterizar pela robustez, agilidade e energia,

decreta:

Art. 1º Ao art. 17 do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n.16.274, de 20 de dezembro de 1923, fica acrescentada a letra g) – ser considerado em bôas condições de robustez, agilidade e energia, mediante inspeção de saude.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Antunes Maciel.