DECRETO Nº 22.772, DE 19 DE MARÇO DE 1947

Declara sem efeito o Decreto número 21.740, de 30 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo D. N. P. M. 5.625-40,

decRETA:

Artigo único – Fica sem efeito o decreto número vinte e um mil setecentos e quarenta (211.740) de trinta (30) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que retifica o artigo primeiro (1.º) do Decreto número dezesseis mil quatrocentos e onze (16.411), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944).

Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.