DECRETO N

DECRETO N. 22.773 — DE 29 DE MAIO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras públicas o crédito especial de 1.059:187$500 para a construção de uma ponte no Passo de Socorro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de iniciar dêsde já a construção da ponte cujo projéto e orçamento foram aprovados pelo decreto n.22.195, de 9 de dezembro de 1932, para o que não existe crédito proprio no orçamento  em vigor,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o Crédito especial de mil e cincoenta e nove contos  cento e oitenta e sete mil e quinhentos réis (1.059:187$500) para ocorrer ás despesas de construção de uma ponte de cimento armando sôbre o rio Pelotas, no Passo do Socorro. ligando o Estado de Santa Catarina ao do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.