decreto nº 22.773, de 19 de março de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar minérios de ferro no município de Cajuru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar minérios de ferro em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Cachoeira, distrito e município de Cajuru, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares, setenta e seis ares e noventa e sete centiares (66,7697 ha) delimitada por um trapézio que tem um vértice à distância de setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), no rumo magnético trinta e quatro graus e vinte minutos nordeste (34 º 20’ NE), da crista superior da cachoeira do córrego Cachoeira, e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), vinte e oito graus e vinte minutos nordeste (28º 20’ NE); oitocentos e oitenta metros (880 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); quinhentos e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (554,50 m), vinte e oito graus e vinte minutos sudoeste (28º 20’ SW); oitocentos e oitenta metros (880 m), setenta e seis graus e vinte minutos noroeste (76º 20 NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho