decreto nº 22.774, de 19 de março de 1947
Declara sem efeito o Decreto número 21.525, de 26 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° 1, da Constituição e tendo em vista o que requer o interessado no DNPM 622-74,
decreta:
Artigo único – Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e um mil quinhentos e vinte e cinco (21.525), de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados, em terrenos do imóvel denominado Retiro das Almas, situado no Distrito de São Julião Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Daniel de Carvalho.