DECRETO N

DECRETO N. 22.775 – DE 29 DE MAIO DE 1933

Abre o crédito especial de 30:000$ para indenizar o Instituto Osvaldo Cruz, pelo fornecimento de cloridrato de quinino ás Missões Salesianas, no Amazonas.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Atendendo á solicitação do representante das Missões Salesianas, no Estado do Amazonas para o fornecimento de quinina destinada ao combate do impaludismo nas regiões flageladas do Rio Negro e Madeira;

Considerando que o Instituto Osvaldo Cruz, para efetuar esse fornecimento, terá de ser indenizado. na fórma do seu regulamento, de importancia correspondente ao custo da mercadoria, e verificando-se que no orçamento do Ministerio da Educação e Saude Pública não ha verba por onde possa correr a despesa respectiva;

Decreta:

Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Educação e Saude Pública o crédito especial na importancia de trinta contos de réis (30:000$), com o fim do indenizar o Instituto Osvaldo Cruz pelo fornecimento de cem quilos do cloridrato de quinina ás Missões Salesianas, no Estado do Amazona, destinado ao combate do impaludismo nas regiões flageladas do Rio Negro e Madeira.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington Ferreira Pires.