decreto nº 22.776, de 19 de março de 1947.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minérios de ferro, manganês, quartzo e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Cosntituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minérios de ferro, manganês, quartzo e associados no imóvel de sua propriedade, no lugar denominado Serra da Moéda, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do córrego das Almas com o córrego do Monjolo, e os seguintes lados, a partir dêsse, definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); dois mil oitocentos e quarenta e cinco metros (2.845 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30 SE) até encontrar o córrego dasAlmas pelo qual sobe até o vértice de partida.
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho