DECRETO Nº 22.777, DE 19 DE MArçO DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Pereira Inácio a pesquisar argila refratária no Município de Mogí das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Pereira Inácio a pesquisar argila refratária no Distrito de Itaquaquecetuba, Município de Mogí das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e sete hectares, setenta e sete ares e cinqüenta centiares (87,7750 ha) delimitada por um polígono mistilíneo cujo vértice inicial está situado à margem direita do rio Tieté, distando seiscentos e dezesseis metros e oitenta centímetros (616,80 m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e cinqüenta e um minutos Nordeste (52º 51’ NE), do marco quilométrico trinta e seis (km 36) da estrada de rodagem Rio-São Paulo; dêsse vértice, descendo o rio Tieté, na distância de cinco mil quatrocentos e oitenta e dois metros e dez centímetros (5.482,10 m), vai até o marco número um (nº 1), de pedra, situado à margem direita do mesmo rio e distante seiscentos e cinqüenta e um metros e oitenta centímetros (651,80 m) no rumo magnético setenta e quatro graus e vinte e seis minutos Nordeste (74º 26’ NE) do marco quilométrico quatrocentos e setenta e nove (km 479) da Estrada de Ferro Central do Brasil (variante  de Poá); dêsse ponto defletindo à direita, segue no rumo magnético oito graus e trinta e oito minutos Sudeste (8º 38’ SE), na distância de dois mil seiscentos e sessenta e um metros e quarenta e cinco centímetros (2.661,45 m), até o marco número dois (nº 2), de concreto, situado à margem direita do rio Tieté; dêsse marco, desce pelo rio Tieté, na distância de quinhentos e cinqüenta e cinco metros e setenta centímetros (555,70 m) até ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho