DECRETO N. 22.779 – DE 30 DE MAIO DE 1933 (*)

Suprime um lugar de assistente da Faculdade de Medicina da Baía, crêa  um de  assistente na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido na Faculdade de Medicina da Baía um lugar de assistente e crêado um lugar identico na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, transferida da consignação pessoal, sub-consignação n.5 – IV – Faculdade de Medicina dá Baía – verba 2ª, art. 7º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, para a sub-consignação n. 2 – II – Faculdade de Medicina – da verba 3ª, o mesmo art. 7º, a dotação correspondente a um assistente.

Art.  2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.

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(*) Decreto n. 22779, de 30 de maio de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 7 de junho de 1933:

Art. 1º in-fine – Leia-se ... da verba 3º, do mesmo art. 7º – e não como esta.