decreto nº 22.779, de 19 de março de 1947

Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

decreta:

Art. 1° Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessola Mensalista do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência – Subdiretoria de Material de Intendência, Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2° A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 311.400,00 (trezentos e onze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas próprias do referido Estabelecimento Comercial, de acôrdo com o artigo 1.° do Decreto-lei n.° 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de março de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa.