decreto nº 22.780, de 19 de março de 1947
Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica transferida, no Ministério da Guerra, da Tabela Nnmérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino do Exército para a do Estabelecimento de Subsistência da 4ª Região Militar, uma função de motorista, referência X.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo seu atual ocupante, Afonso José Barbosa.
Art. 2.° Êste decreto vigorá a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
euricog. dutra
Caronbert P. da Costa.