decreto nº 22.781, de 19 de março de 1947

Transfere função da Tabela Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para igual tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para igual tabela do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra, uma função de auxiliar de escritório, referência X.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Yolanda Delayte.

Art. 2.° Êste decreto vigorará  a partir de 1 de abril de 1947.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa.