DECRETO N. 22.782 – DE 30 DE MAIO DE 1933
Dispõe sôbre a realização de concurso para provimento de cargos vagos de professor catedratico das escolas de ensino superior .
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á situação anomala em que se encontram algumas congregações de institutos de ensino superior, desfalcadas de grande número de professores catedraticos efetivos; atendendo a que essa deficiencia numerica, desde que baixe o número de professores catedraticos a limite inferior a 2/3 da totalidade dos que devam constituir a respectiva congregação, não permitirá que os concursos para provimento nos cargos possam ser julgados na escola em que isso se verificar, e usando das atribuições que lhe, confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Art. 1º Os concursos para provimento nos cargos vagos de professor catedratico, nos estabelecimentos de ensino superior, cujas congregações não disponham de professores dessa categoria em número suficiente para a satisfação da exigencia formulada no § 2º do art. 54 e no art. 56 ambos do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931, serão realizados nas Escolas congeneres, oficiais ou equiparadas, para êsse fim autorizados pelo Ministro da Educação e Saude Pública.
Paragrafo unico. Quando não houver estabelecimentos congeneres os concursos referidos neste artigo serão realizados em escola que apresente condições técnicas e ensino apropriados.
Art. 2º Os concursos de que trata o artigo anterior obedecerão ás determinações dos arts. 49 a 59, inclusive, do Capitulo II do Titulo VII do decreto n. 19.851. de 11 de abril de 1931.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.