decreto nº 22.782, de 19 de março de 1947

Cria Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista no Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1°. Fica criada, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da  13ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra..

Art. 2° Fica transferida, Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da antiga Diretoria do Material Bélico, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de auxiliar de escritório referência X.

Parágrafo único A função a que se refere o artigo anterior continuará preenchida pelo atual ocupante José Pereira de Melo.

Art. 3°. Êste decreto vigororá  a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro, em 19 de Março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Canrobert P. da Costa.