Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.783, de 19 de março de 1947
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 18.261, de 31 de abril de 1945, a fim de ser incluído na lotação do Gabinete do Ministro um cargo isolado de provimento efetivo de Diretor, do Quadro Suplementar.
Art. 2.° Na lotação nominal do Gabinete do Ministro fica incluído o nome de Armando Paiva de Lacerda.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clemente Mariani.