decreto nº 22.783, de 19 de março de 1947

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 18.261, de 31 de abril de 1945, a fim de ser incluído na lotação do Gabinete do Ministro um cargo isolado de provimento efetivo de Diretor, do Quadro Suplementar.

Art. 2.° Na lotação nominal do Gabinete do Ministro fica incluído o nome de Armando Paiva de Lacerda.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clemente Mariani.