decreto nº 22.785, de 20 de março de 1947

Altera a lotação numérica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda, para efeito de ser transferido para a lotação suplementar da Alfândega de Santos, São Paulo, um (1) cargo de contínuo, retirado da Delegacia Regional do Impôsto de Renda em Vitória, Espírito Santo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro