decreto nº 22.786, de 20 de março de 1947.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração de domínio útil de terreno de marinha e de acrescidos de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Anibal de Oliveira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir de José Padilha Nunes Coimbra a fração dois trinta ávos (2/30 ávos) do dominio útil do terreno de marinha e de acrescidos de marinha, constituído pelos lotes ns. 461 e 462 da quadra 19, na Urca, beneficiado com o prédio nº 67 da Rua Joaquim Caetano, freguesia da Lagoa, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 144.253, de 1948.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Correia e Castro