decreto nº 22.787, de 20 de março de 1947
Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica Alterada na forma, da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Corrêa e Castro.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA ECONÔMICA E FINANCEIRA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA
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Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções
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Série funcionais |
Referência |
Tabela |
2 4 10 14 17 47 | Auxiliar de Escritório ......................................................................................................... ......................................................................
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XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
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2 4 10 14 14 44 | Auxiliar de Escritório ..................................................................................................................................................................... |
XI X IX VIII VII |
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2 ---- ---- 2
| Operador Especializado ......................................................................................................... |
XXI ----- ---- |
Ordinária Ordinária Ordinária |
2 1 1 4 | Operador Especializado ...................................................................................................
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XXI XVII XVI |
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