decreto nº 22.787, de 20 de março de 1947

Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária  de Extranumerário mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica Alterada na forma, da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária  de Extranumerário mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20  de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Corrêa e Castro.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA ECONÔMICA E FINANCEIRA

Tabela Numérica Ordinária

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

 

Número de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número de funções

 

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

2

4

10

14

17

47

Auxiliar de Escritório

.........................................................................................................

......................................................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

4

10

14

14

44

Auxiliar de Escritório

.....................................................................................................................................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

2

----

----

2

 

Operador Especializado

.........................................................................................................

 

 

XXI

-----

----

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

1

1

4
 

Operador Especializado

...................................................................................................

 

 

 

 

XXI

XVII

XVI