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DECRETO N. 22.789 – DE 20 DE MARÇO DE 1947
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega de Corumbá) Padrão 7 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da transferência de José Goluche Azeneu, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.