decreto nº 22.790, de 21 de março de 1947
Autoriza a emprêsa Manaus Harbour Limited a adquirir material necessário aos serviços de melhoramentos do pôrto de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica a emprêsa Manaus Harbour Limited, concessionária dos serviços de melhoramentos do pôrto de Manaus, autorizada a adquirir, pela importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), oito alvarengas de ferro, sendo quatro com tôldo de ferro e quatro abertas, necessárias àqueles serviços, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado apurada em regular tomada de contas, ser levada à sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.