DECRETO N

DECRETO N. 22.791 – DE 1 DE JUNHO DE 1933

Transfere da sub-consignação 2ª da verba 9ª – Eventuais – para a de n. 40 – consignação “Pessoal” da verba 2ª, a importancia de 11:700$000, para pagamento de um foguista e 2 serventes.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n.19:398 de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que não foi incluida na verba 2ª – dotação para ocorrer ao pagamento , de março a dezembro do corrente ano , do pessoal contratado necessario aos serviços dos laboratórios da cadeira de plantas oleaginosas, óleos vegetais e industria de óleos do Curso de Quimica Industrial anexo do Minsterio da Agricultura .

Resolve:

Art. 1º Fica transferida da sub-consignação n. 2 da verba 9ª “Eventuais” , para a de n. 40 consignação “Pessoal” da verba 2ª – “Diretoria Geral” de Agricultura “, art.1, paragrafo único do decreto n. 22.509 , de 27 de fevereiro de 1933, a importancia de onze contos e setecentos mil réis (11:700$000), destinada a atender, no periodo de 1º de março a 31 de dezembro do vigente ano fiscal , ao pagamento das mensalidades de um foguista –conservador de maquinas , á razão de 370$000; de dois serventes , á razão de 300$000 cada um e de um auxiliar de oficinas , á razão de 200$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Juarez de Nascimento Fernandes Tavora.