decreto nº 22.791, de 21 de março de 1947

Aprova projeto e orçamento para construção de trecho da Rodovia Central do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único.  Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de seis milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros (Cr$6.408.000,00), sendo três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros (Cr$3.467.000,00) correspondentes a despesas de pessoal e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros (Cr$ 2.941.000,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a construção de 63,200 km, do trecho Campos Sales-Picos da Rodovia Central do Piauí, em prosseguimento aos primeiros 60-km do mesmo trecho, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto n° 17.641, de 22 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra.

Clovis Pestana.