DECRETO N. 22.793 – DE 1 DE JUNHO DE 1933
Retifica os termos do decreto n. 22.322, de 6 de janeiro de 1933, que aposentou o engenheiro Christiano Carneiro Ribeiro da Luz no cargo de inspetor do Departamento Nacional do Povoamento, do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve declarar que ao engenheiro Christiano Carneiro Ribeiro da Luz foi concedida aposentadoria como inspetor do Departamento Nacional do Povamento do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, por decreto n. 22.322, de 6 de janeiro de 1933, com os vencimentos que lhe competirem pelo mesmo cargo, na fórma do art. 121 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e por contar mais de 15 anos de serviço público, dispensada a inspeção de saúde.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho.